Resultados ruins em cirurgias plásticas são desagradáveis, mas bastantes comuns. O número de ações judiciais oriundas de erro na prestação do serviço médico é crescente
Os erros médicos vão desde amputações de pernas e braços de pacientes, até aplicação de medicamentos trocados.
O médico responsável pode ser obrigado a indenizar o paciente, caso a cirurgia tenha um resultado desastroso, uma vez que seja comprovada a culpa do profissional.
Em cirurgias plásticas não reparadoras, a culpa do médico é presumida se o resultado não for harmonioso. O cirurgião deve comprovar que todas as informações corretas foram sobre o procedimento foram compartilhadas com o paciente, mas, ainda que tenha seguido devidamente todos os protocolos de segurança, pode ser judicialmente responsabilizado.
Conforme a gravidade do caso, o médico é responsável por arcar com os danos materiais, morais, estéticos, positivos ou negativos causados ao paciente.
Esses danos podem vir em forma de cicatrizes, deformidades, sequelas ou demais problemas que gerem mal-estar ou insatisfação.
A responsabilidade civil do médico se dá pela obrigação de reparar todo o tipo de dano casado, vinculando-se à ideia de não causar prejuízos injustamente a terceiros.
Neste artigo, confira tópicos relevantes e aprofunde o seu conhecimento sobre o tema.



