A resolução CNJ 569/24 do Conselho Nacional de Justiça estabelece que, a partir de 16 de maio de 2025, os prazos nos processos judiciais deverão ser contabilizados exclusivamente através das publicações no Domicílio Judicial Eletrônico ou DJEN, conforme as diretrizes do Programa Justiça 4.0, uma colaboração entre o CNJ e o PNUD com apoio da Febraban e outras instituições judiciárias.
Conforme essa norma, citações e intimações devem ser feitas preferencialmente pelo DJEN. Após 15 de maio, o uso do DJEN para contagem de prazos será mandatório, e os tribunais devem estar integrados a este sistema.
Tribunais que ainda não estiverem adaptados ao sistema podem usar temporariamente as regras da lei 11.419/06, mas devem informar claramente em seus portais eletrônicos.



